
Prorrogada a medida provisória que permite suspensão de contrato de trabalho
O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus. O ato foi publicado no Diário Oficial da União dia 28/05/2020.
A MP 936 foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro em 1º de abril e perderia a validade no final de maio , caso não fosse prorrogada. Não há possibilidade de nova prorrogação e o Congresso precisa aprovar a medida para que ela se torne lei.
O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende colocar a MP em votação na Casa ainda nessa semana.
Importante destacar que a prorrogação vale apenas para novas suspensões ou reduções salariais e não pode estender o período de suspensão de contrato ou redução de jornada e salário de quem já foi atingido por essas medidas.
A MP 936 permite que contratos sejam suspensos por até 2 meses e que salários e cargas horárias sejam reduzidas de 25% a 75% por até 3 meses. Para compensar os trabalhadores atingidos, o governo paga uma parcela ou o valor integral do seguro-desemprego.
A contrapartida para os empregados é a estabilidade no emprego pelo mesmo período em que houve suspensão ou redução salarial.