
Cliente de Plano de saúde tem direito a exigir atendimento a consultas em até 14 dias
Prazo dado por Resolução Normativa da ANS é contado em dias úteis
Você sabia?
Usuário de plano de saúde tem direito a consulta dentro de seu município em até:
- 07 dias úteis nas Especialidades de Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral e Obstetrícia;
- 14 dias úteis em qualquer outra especialidade;
- 10 dias úteis para fonoaudiologia, psicologia e fisioterapeuta;
- Imediato atendimento para urgência e emergência.
Importante: Na apuração de respeito aos prazos, a obrigação da operadora de saúde é disponibilizar um profissional ou estabelecimento da referida especialidade e não um profissional em específico de desejo do cliente. Isso quer dizer que o usuário não pode exigir que, nos prazos acima, determinado profissional o atenda mas pode exigir que qualquer profissional de determinada especialidade forneça a consulta.
O que fazer caso não consiga ser atendido dentro dos prazos máximos estabelecidos?
- Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados (clínicas e consultórios) e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo legal, você deverá entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste momento, você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com o plano como comprovante da solicitação.
- Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com o plano, você poderá:
- Fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de relacionamento.
- Buscar apoio jurídico para o ajudar a conseguir efetivar seu direito.
Em qualquer caso, é importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com o plano de saúde.
O que poderá ser feito para garantir seu atendimento?
- Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento particular.
- Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou o atendimento, seu plano de saúde deverá garanti-lo em outro município, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.
A indenização por danos morais e multas contratuais não são descartadas se pedidas em processo judicial.