Justiça do Trabalho reconhece direito de funcionamento de empresa do comércio nos dias de carnaval

Decisão ainda impôs obrigações a associação lojista e a sindicato de trabalhadores, sob pena de multa  

Uma empresa do comércio recorreu ao Judiciário depois que postagens e notícias circularam em redes sociais e imprensa no sentido de que o presidente do sindicato dos comerciários e representante de uma associação de lojistas com atuação em João Monlevade estariam ameaçando com fiscalização e multa o funcionamento de comércio nos dias que antes seriam destinados ao carnaval (15 e 16/02).

Diante da ameaça de lesão a direito, a empresa fez requerimento ao Judiciário no sentido de garantir seu livre funcionamento sem intercorrências por parte dos entes que se diziam detentores de acordo coletivo que pretendia impedir o respectivo funcionamento generalizado.

Na decisão liminar, o Juiz considerou que “há de se reconhecer, a princípio, que não existe legislação federal, estadual ou municipal que estipule que os famigerados dias de carnaval sejam considerados como feriados. (…) não há nenhum impedimento legal para que o comércio local funcione nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. Ademais, embora o documento de id. 9693d8d indique que a Câmara de Dirigentes Lojistas tenha firmado um “acordo” com o Sindicato do Comércio, não se tem notícia, pelos documentos juntados, de que esse ajuste teria sido firmado nos moldes da legislação trabalhista, seja por convenção coletiva, seja por acordo coletivo. E mais, a Câmara de Dirigentes Lojistas não está entre os entes autorizados a firmar ajuste coletivo: segundo a norma do art. 611 da CLT, os legitimados para a feitura de normas coletivas são, inicialmente, os sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais, no âmbito das respectivas representações ou, na falta destes, as federações ou confederações representativas das categorias”

Assim, “diante do perigo de dano irreparável” – por força do risco de criar prejuízo à atividade econômica local – determinou o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade que (1) a empresa possa “funcionar nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, contando com o trabalho de seus funcionários”; (2) que as entidades demandadas “se abstenham de publicar notícias, por si ou por seus prepostos, dizendo que o comércio não poderia funcionar nesses dias”; (3) “que os reclamados se abstenham de atrapalhar o funcionamento do comércio nesses dias ou de aplicarem multas pelo fato de estarem funcionando ou contando com mão de obra de seus funcionários”.

Ao final, o M.M. Juiz ainda definiu que o descumprimento da ordem importará na aplicação de multas ou perdas e danos, se for o caso.

Fonte: TRT3

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