
Renovado Programa que permite redução ou suspensão dos contratos de trabalho
MP também renova normas sobre antecipação de férias, banco de horas, feriados, homeoffice e diferimento de FGTS
Foi editada hoje, pela Presidência da República, MP (Medida Provisória) que reinstitui o BEm — Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia de covid-19. Pode-se dizer tratar-se de uma reedição das MP 927 e 936 de 2020.
O programa terá nova duração de até 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova MP.
A MP editada hoje prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho em conjuntamente ao pagamento do benefício. Para tanto, porém, é necessário cumprir alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho (caso de redução) e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.
A redução da jornada e do salário, especificamente, só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70% e o pagamento do BEm também se baseia nesses números. Por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá da empresa 75% de seus rendimentos e, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, mantido pelas empresas, receberá mais 25% do valor a que teria direito caso fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego.
Em 2021, o valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 1.911,84. Na prática, uma pessoa que tem direito a esse teto e que entra em acordo com seu empregador para reduzir sua jornada e seu salário vai receber:
- 75% de seu salário atual + 25% de R$ 1.911,84; ou
- 50% de seu salário atual + 50% de R$ 1.911,84; ou
- 30% de seu salário atual + 70% de R$ 1.911,84.
Garantia de empregos mantida
O funcionário terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário quando se restabelecer a situação, por igual período. Por exemplo, se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, estará assegurado no emprego durante o tempo da suspensão ou redução, mais 120 dias adicionais.
O novo BEm será pago ao empregado sem carência, isto é: independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Vale ressaltar que o benefício não impede nem altera eventual futura concessão de seguro-desemprego.
Para financiar o novo BEm, também foi editada outra MP que abre crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões ao Ministério da Economia.
Teletrabalho, férias e outras medidas
A MP ainda prevê medidas temporárias como teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de outras disposições em matéria trabalhista.
Segundo o governo, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o remoto, por exemplo, e determinar o futuro retorno ao regime de trabalho presencial “independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”, durante o prazo de 120 dias. O empregador também pode antecipar as férias de seus funcionários, mas precisa informá-los com, no mínimo, 48 horas de antecedência, prazo muito reduzido em relação ao que conta na CLT, onde é de 30 dias.
As férias também não podem ser em períodos inferiores a cinco dias corridos. As coletivas seguem regras semelhantes, também devendo ser notificadas com antecedência de dois dias, mas sem a necessidade de respeitar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT.
Já a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores refere-se aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimentos nos respectivos seguintes meses. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.
Fonte: Época Negócios, Uol Economia e Fenacon