
Falência: entenda como ficam os empregados após a decretação.
Em conformidade com a Lei 11.101/2005, a falência é um processo judicial para apurar e vender os bens de uma empresa, objetivando arcar com dívidas em aberto. Isso se dá mediante alguns requisitos, sendo, o principal deles, a impossibilidade de que essa empresa passe por recuperação judicial. Tem, ainda, a finalidade de afastar o devedor de suas atividades no intuito de preservar bens, ativos, e recursos produtivos da empresa, para futuro pagamento de credores.
A lei ainda determina que o falido fica impossibilitado de exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência, até a sentença que extingue suas obrigações. Nesse sentido, a atividade empresarial da empresa torna-se inviável, afetando diretamente seus funcionários.
Sendo assim, torna-se muito comum a dúvida: O que acontece agora com esses funcionários?
Neste caso, é adotado o regime de demissão sem justa causa, isto é, os trabalhadores terão direito às verbas rescisórias e contam com preferência no momento de receber os pagamentos. De acordo com a ordem de créditos na falência, os créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho estão em primeiro lugar.
As verbas rescisórias em caso de falência são as mesmas para uma demissão sem justa causa. Os benefícios são: salário atrasado, férias, 13.º salário, FGTS e seguro-desemprego. Os empregados, portanto, não poderão sofrer danos decorrentes da responsabilidade do empregador.
Fonte: TJDF e CNJ.