
Apresentação de 18 atestados “consecutivos” que incluem feriados justifica a dispensa de um metalúrgico
Um metalúrgico foi demitido por justa causa após apresentar 18 atestados médicos considerados suspeitos, pois todos concediam dois dias de folga antes de feriados. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa, enfatizando a coincidência dos atestados com feriados e a evidência de irregularidades nos documentos, que foram emitidos por um médico sob investigação por fraudes. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o recurso do metalúrgico, afirmando que não cabe ao TST reavaliar fatos já decididos em instâncias anteriores.
Em 21/2/2025, a Terceira Turma do TST negou o recurso de um metalúrgico que havia sido demitido por justa causa pela Dana Indústrias Ltda., localizada em Sorocaba (SP), devido à apresentação de 18 atestados médicos que sempre concediam dois dias de descanso antes de feriados. O colegiado concluiu que a empresa provou a irregularidade dos atestados, que foram emitidos por um médico investigado por fraude. O trabalhador já havia sido demitido em 2012 e reintegrado em 2015, após a Justiça reconhecer sua estabilidade devido a uma doença ocupacional. Em agosto de 2019, ele foi novamente demitido, desta vez por justa causa, junto com outros funcionários, em razão dos atestados.
Na ação, o metalúrgico alegou que todos os demitidos apresentavam doenças graves e profissionais, o que lhes garantiria a estabilidade no emprego. Ele também afirmou que todos os atestados foram aceitos pelo departamento médico da Dana. A decisão inicial validou os atestados e determinou a reintegração do trabalhador. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba reverteu a demissão por justa causa, afirmando que a documentação apresentada pela empresa e uma reportagem televisiva comprovavam um crime de falsidade ideológica, que poderia ser cometido apenas pelo médico que assinou os documentos, e não pelo empregado. Outro ponto considerado foi que a empresa, ao aceitar os atestados sem contestá-los, reconheceu sua validade.
A sentença foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que destacou que o médico que emitiu os atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e que a denúncia foi aceita pela Justiça. O TRT também observou a “coincidência” das faltas com feriados ou finais de semana, o que reforçou a suspeita de fraude. O relator do recurso do metalúrgico, ministro Mauricio Godinho Delgado, enfatizou que a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade dos atestados. Ele afirmou que a interpretação jurídica dada pelo TRT ao caso estava alinhada com os fatos e as provas apresentadas na decisão, e que o TST só poderia intervir se houvesse inconsistências ou contradições entre os fatos e a decisão. A decisão foi unânime.
Fonte:Tstjus