
BH: Decreto amplia benefício fiscal a empreendimentos que tiveram o alvará suspenso
Empresas de Eventos poderão parcelar dívidas com município – medida visa a compensar suspensão de alvarás em tempos de pandemia
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte (DOM), desta quarta-feira(13) o Decreto 17.355/2020 que prevê que contribuintes responsáveis por eventos em propriedades e logradouros públicos, feiras, atividades de circo e parques de diversão poderão requerer parcelamento extraordinário para a quitação de créditos tributários e não tributários devidos a Belo Horizonte.
O benefício poderá ser requerido no prazo de 90 dias. Esse grupo faz parte dos empreendimentos que tiveram o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) suspensos em razão da pandemia da Covid-19.
Demais estabelecimentos comerciais que também tiveram o ALF suspenso desde 20 de março(bares, restaurantes, academias e clubes de lazer) já puderam aderir ao parcelamento, graças ao Decreto 17.308, de 19 de março.
Entretanto, os empreendimentos atingidos pelo Decreto 17.355/2020 só tiveram os alvarás suspensos a partir de 9 de abril.
Justificando assim, a necessidade de um novo decreto para incluí-los no benefício fiscal, implementado pela Prefeitura de Belo Horizonte para minimizar os impactos financeiros da Covid-19 em estabelecimentos e empreendimentos da capital.
Fonte: PBH e tributario.com.br