
Empresa deve cuidar para evitar mensagens fora de hora
Conheça o direito à desconexão. Mensagens mesmo entre funcionários devem ser combatidas
Muito pouco se fala em desconexão do trabalho, um direito muito importante e que pode mudar significativamente a qualidade de vida de muitos trabalhadores que costumam receber telefonemas ou mensagens em seus momentos de descanso.
O direito à desconexão é o direito do empregado de se desconectar das atividades laborais após o fim da sua jornada de trabalho ou em seus intervalos. É direito do trabalhador se afastar totalmente do ambiente de trabalho, preservando seus momentos de lazer, vida social e familiar.
Sabe-se que a legislação trabalhista prevê pausas que consistem em descansos semanais remunerados, intervalos entre uma jornada de trabalho e outra (interjornada de pelo menos 11h de descanso), além de horários destinados para refeições e até mesmo o período de férias.
Todos esses períodos devem ser respeitados pelo empregador; porém, atualmente, com a facilidade na comunicação através de aplicativos de mensagens e outras tecnologias, isso se torna mais difícil, muitas vezes por iniciativa do próprio empregado, contra o que a empresa empregadora deve se precaver. Por isso é importante analisar o direito à desconexão, ou seja, o direito (do empregado) ou obrigação (do empregador) de manter o funcionário afastado das suas atividades durante o período de descanso.
Algumas exceções podem acontecer neste período. Existem situações excepcionais que são emergenciais e que precisam ser resolvidas. Em casos como esses, em que o empregado precisa voltar a trabalhar após ter encerrado a jornada de trabalho, é importante que esse trabalho seja registrado pois, esse tempo deve ser considerado hora extra e precisa ser devidamente remunerado ou revertido em outro tipo de compensações, como folga.
Mesmo para funcionários sem controle de jornada, em cargos diretivos, o respeito à desconexão é uma necessidade.
Caso a empresa não respeite ou negligencie ao direito à desconexão do funcionário, existem consequências jurídicas que podem ser acionadas. Embora não haja uma lei específica ressaltando esse direito, a legislação prevê outros benefícios de descansos que precisam ser obedecidos.
Qual a importância do direito à desconexão?
O trabalhador que fica atrelado ao trabalho por um longo período, seja presencialmente, online ou por ligações, é prejudicado não só naquele momento, como também a longo prazo. A sobrecarga no trabalho gera esgotamento e pode comprometer a saúde , tanto física quanto mentalmente. Doenças como a Síndrome de Burnout, que levam a pessoa à exaustão extrema, são resultantes principalmente de jornadas de trabalho desgastante.
Por esse motivo, a desconexão das atividades é essencial para evitar um trabalho degradante que impossibilite o convívio social e familiar, preservando a saúde física e mental e estabelecendo limites às demandas do trabalho.
Não é razoável determinar ao empregado a obrigação de permanecer à disposição para ser acionado em horário que não seja o de trabalho mas, se for o caso, o trabalhador pode ter direito a ser remunerado pelo sobreaviso, em 1/3 de sua hora normal de trabalho.
Desconexão no trabalho remoto
O teletrabalho surgiu como forma alternativa de atividade laboral exercida não presencialmente, desempenhado através de aparelhos telemáticos e/ou informáticos. Ficou ainda mais popular durante o período da pandemia, onde grande parte das empresas passaram a adotar essa modalidade de trabalho junto aos colaboradores, que começaram a trabalhar cada vez mais em casa, várias vezes, definitivamente.
Com isso, o relacionamento entre empregador e colaborador tornou-se cada vez mais informatizado e, com isso, informal também. Pedidos, cobranças e a comunicação de modo geral passou a ser ainda mais comum por aplicativos de mensagem, e-mails ou ligações, inclusive também por parte de quem é empregado, uns com os outros. noutras vezes, clientes acionam empregados em horários super indelicados, em período noturno. O hábito gerado pelo contato à distância acaba rompendo as barreiras da jornada de trabalho, tornando ainda mais constante as demandas de trabalho fora do expediente tradicional e, com isso, o desrespeito ao direito à desconexão.
Vale ressaltar que, embora mais presente nesta modalidade de trabalho, o direito à desconexão também é garantido aos trabalhadores que executam suas atividades presencialmente.
Direitos trabalhistas
Existem situações emergenciais em que o trabalhador precisa deixar o período de descanso de lado para atendê-las e outras situações em que o colaborador trabalha fora da sua jornada por iniciativa do empregador ou mesmo do próprio empregado. Todas devem ser evitadas.
Existem ainda os casos em que o empregado precisa ficar de sobreaviso, ou seja, deve ficar à disposição da empresa, mesmo estando em casa ou em outros locais, com a possibilidade de ser acionado a qualquer momento. Quando casos como esses acontecem, o que fazer?
Ao ter o direito à desconexão desrespeitado, o trabalhador tem direitos legais que devem ser observados, como o pagamento de horas extras, compensação em folga ou pagamento de 1/3 da hora normal, no caso de sobreaviso. Caso o trabalho extra tenha sido executado em feriados ou durante o descanso semanal remunerado (sábado, domingo ou em outro dia que o trabalhador esteja de folga), o empregado pode chegar a receber o pagamento dessas horas em dobro ou folgá-las.
Quando a situação se torna muito frequente ou em proporções exageradas e abusivas que impossibilite, inclusive, o trabalhador de ter uma vida social ou de se programar para situações pessoais, como estudar, praticar esportes ou mesmo de tirar um tempo para si, pode haver uma configuração de assédio moral.
Nos casos mais graves, quando o trabalhador alcança o stress máximo, apresentando alguma doença em decorrência do trabalho excessivo e sem desconexão, a enfermidade pode vir a ser comparada a uma doença ocupacional, com danos morais, ressarcimento das despesas, afastamento, possível pensionamento e recolhimento de FGTS no período em que ficar afastado.
Assim, importante que o empresário ou representante do empregador também fique atento para não permitir exageros na jornada de trabalho que podem fatalmente voltarem-se contra a própria empresa.