Empresas Monlevadenses obtêm êxito em liminar para prorrogarem vencimento de tributos federais

Em decorrência do estado de calamidade pública provocada pelo COVID-19, as empresas poderão pagar os tributos de março e abril em junho e julho


A Justiça Federal de Minas Gerais deferiu, por meio de decisão do Juiz Marcelo Dolzany da Costa, pedido liminar para que empresas de João Monlevade, impetrantes do respectivo Mandado de Segurança, estejam desobrigadas de pagar os tributos federais a que estão sujeitas nos meses de abril e maio de 2020 (referentes a março e abril, respectivamente) para que passem a vencer apenas em junho e julho do mesmo ano.

Na decisão, o Juiz acolheu o pedido das empresas para que os tributos federais incidentes sobre suas atividades (IRPJ – Imposto de Renda, CSLL – Contribuição Social, PIS – Programa de Integração Social, COFINS – Contribuição de Financiamento da Seguridade Social, INSS Patronal e demais contribuições previdenciárias a cargo da empresa) tenham vencimento prorrogado.

Os tributos de março que venceriam em abril passam a poder ser quitados no último dia útil de junho. Paralelamente, os vencíveis em maio, passam a ter vencimento no último dia útil de julho.

A decisão foi proferida nesta segunda feira, 13 de abril de 2020.

Fonte: Jader Lucio Advogados

1 comentário

  1. […] Há empresas que conseguiram liminar para também adirem o pagamento de tributos ou parcelamentos federais vencidos em março e em abril, para junho e julho de 2020, respectivamente. Veja também: https://jaderlucioadvogados.com.br/noticias/empresas-monlevadenses-obtem-exito-em-liminar-para-prorro… […]

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