
JOÃO MONLEVADE: PREFEITURA DETERMINA NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS
Em geral, há uma expansão do funcionamento com fins de se evitar aglomerações com horários antes reduzidos, a não ser bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas.
Decreto Anexo
O novo Decreto municipal nº 1/2021 traz algumas novidades.
Há restrição de funcionamento de distribuidoras de bebidas que não mais podem funcionar aos domingos.
Bares e restaurantes mais restritos em termos de limitação por mesas e horários, bem como proibição de música ao vivo e sinucas.
Supermercados e afins do gênero alimentícios, como açougues e hortifrutigranjeiros, além de academias: o funcionamento depende de apresentação de plano de adequação e execução do presente Decreto, que deverá ser protocolado, no prazo de 72 horas, a partir da publicação do mesmo, além de relatório semanal de fluxo de clientes. Estas atividades terão extensão dos horários de funcionamento, exceto aos domingos.
Distribuidora de gás, padarias, postos de combustíveis e oficinas mecânicas terão funcionamento normal.
Os clubes passam a funcionar de 06 as 21h no intuito de se evitar aglomerações.
Os demais segmentos do comércio voltam para horário normal de funcionamento de 8 às 18h durante a semana e aos sábados de 08 às 13h.
Transporte coletivo: 50% de passageiros exclusivamente sentados (1 por banco).
O decreto trata inclusive de organização de filas internas e externas.
Confira os horários no arquivo anexo.