
MP permite adiar recolhimento do FGTS
A MP 927/2020, muito criticada no ponto em que permitiria a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses sem qualquer rendimentos ao empregado (trecho que foi posteriormente revogado pela MP 928), adia o recolhimento do FGTS, pelos empregadores, dos meses de março, abril e maio. Os valores não recolhidos poderão ser pagos em até seis parcelas mensais a partir de julho, sem incidência de atualizações, multas e outros encargos. Em termos legais, esse adiamento é chamado de “diferimento”.
Além do diferimento do FGTS, ficam suspensos, por 180 dias, os prazos processuais para apresentação de defesa e recursos em processos administrativos por débitos de empresas com o FGTS.