NOVO DECRETO PERMITE ESTENDER SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Redução da jornada e salário fica permitida por mais 30 dias e suspensão por mais 60

Publicado nesta data, no Diário Oficial da União, o Decreto Presidencial 10422/20, o qual permite que acordos de redução proporcional de jornada e de salário e também de suspensão temporária do contrato de trabalho sejam celebrados por prazos superiores ao anteriormente definidos na MP 936 e Lei 14020/20. Antes os prazos máximos de suspensão eram 60 dias e de 90 para redução.

O acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ficou acrescido de até mais 30 dias, de modo que o total de redução limite-se a 120 dias.

Já o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho passou a ser possível por mais 60 dias, de modo a também completar o total de 120 dias.

Essa possibilidade de prorrogação foi permitida no Congresso Nacional quando este a inseriu no texto original da MP 936.

Garantiu-se, ainda, o fracionamento da suspensão do contrato de trabalho desde que esses períodos tenham mínimo de 10 dias e seja respeitado o limite de 120 dias mencionado.

Importantíssimo observar que não se pode ultrapassar o prazo de 120 dias na soma de suspensão e/ou redução de contratos de trabalho para um mesmo empregado. O prazo máximo anterior, somando-se as duas modalidades, era de 90 dias.

Lembra-se, por fim, que a garantia provisória de emprego é também estendida pelo dobro do prazo da suspensão ou redução do contrato.

Por Jader Lúcio

LLM Direito de Empresa FGV/Pós Graduação Direito Tributário Puc Minas/Pós Graduação Processo Civil Funcec

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