Pais de jogador da Chapecoense serão indenizados por morte do filho em queda de avião

A 7ª Turma do TST manteve a condenação da Chapecoense a pagar indenização aos pais de um jogador de futebol que morreu no acidente aéreo ocorrido em 2016, quando o time viajava para o jogo final da Copa Sul-Americana, na Colômbia. Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade objetiva da Chapecoense, inclusive pelo risco criado pelas viagens frequentes.

Tiaguinho, ou Tiago da Rocha Vieira, foi uma das 71 vítimas fatais do acidente que ocorreu perto de Medellín, na Colômbia, em 28/11/2016. Ele era jogador da Chapecoense desde 2010 e tinha 22 anos.

Para os pais do atleta ele foi vítima de um típico acidente de trabalho, pois viajava de um país para outro para disputar partidas de futebol. Na ação contra a empregadora, eles pediram reparação por danos morais e materiais pela perda do filho.

No recurso de revista, o clube argumentou que o acidente fora uma fatalidade e que a atividade de jogador de futebol não pode ser considerada de risco. “Se assim o for, todo ser humano estará sujeito a lesões, de diferentes graus e sequelas, ocasionadas pelo simples fato de estar vivo”, alegou.

Para o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, não há dúvidas quanto à ocorrência de acidente de trabalho. Afinal, o atleta morreu ao ser transportado, por aeronave pertencente a empresa contratada pela empregadora, para outro país onde ocorreria o jogo de futebol. Ainda que durante o voo não estivesse propriamente na execução direta do trabalho, ele estava à disposição do empregador.

Para Brandão, o transporte aéreo fora fornecido e custeado pela empregadora para atender a exigência de sua própria atividade econômica, e o jogador estava no avião porque cumpria ordens. “Trata-se de contrato acessório conexo ao contrato de trabalho”,explicou. Nesses casos, o empregador equipara-se ao transportador para fins de responsabilização pelos danos causados às pessoas transportada.

Fonte: informativos.tst (via instagram)

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