PRORROGADA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DA LEI 12.546/11
Medida havia sido vetada na promulgação da Lei 14.020/20. Agora está garantida até dezembro de 2021.
Camara dos Deputados e Senado derrubaram, no último dia 4, o veto presidencial 26/2020 que impedia ser prorrogada a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até o fim de 2021.
A lei 14.020/20 é aquela que, oriunda da MP 936/20, cuidou de medidas trabalhistas em relação ao Covid-19 (redução de jornada e renda) e criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. No texto da lei que saíra do Congresso para promulgação presidencial havia previsão de que a forma de se contrbuir ao INSS de 17 setores da economia que mais empregam no país poderia ser com base de cálculo no faturamento das empresas e não no valor da folha de pagamento. A medida, entretanto, havia sido vetada pelo Presidente e faria com que esses setores contribuíssem também sobre valor gasto com funcionários.
É uma alternativa importante para fomentar o emprego porque o outro sistema (sobre a folha) onera justamente quem mais emprega. No sistema “desonerado” (sobre faturamento) a contribuição para o INSS é calculada sobre a receita da empresa e com isso não é mais ou menos tributada a empresa pelo tamanho de folha salarial e sim de acordo com seu faturamento.
A desoneração permite que empresas desses setores possam contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento. Há ainda empresas que possuem decisão judicial que lhes permitem contribuir no sistema sobre o faturamento com redução de alguns gastos tributários antes de se fazer incidir a contribuição previdenciária.
A lei atual garantia a desoneração somente até o final deste ano. Com a decisão do Congresso, a renúncia fiscal será prorrogada até o fim de 2021. O benefício é para empresas com mais de 6 milhões de trabalhadores dos setores calçadista, têxtil, de tecnologia da informação, construção civil e companhias do transporte rodoviário, alguns tipos de indústrias, entre outros.
Fonte: Agência Senado e Agência Brasil