
Sancionada lei que altera Código Cívil e padroniza atualização monetária e juros
Projeto foi apresentado pelo minstério da Economia
Foi sancionada a Lei n. 14.905/2024, que altera artigos do Código Civil, para tentar uniformizar o cálculo da atualização monetária e dos juros.
Entendo que há a falsa ideia de que haverá redução dos juros no Brasil e que o tema passa a ser simplificado.
O Banco Central disponibilizará uma calculadora digital, para que as pessoas possam verificar os valores devidos (art. 4º da nova lei).
Como principal mudança, o art. 406 do Código Civil passará a prever que “a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código” (§1º).
Assim, a taxa dos juros legais moratórios a ser considerada é a SELIC, com a dedução da correção monetária, o que demandará a elaboração de cálculos complicados e variáveis por advogados e julgadores.
Esse critério passará a ser adotado também para os casos de dívidas condominiais (nova redação do art. 1.336, §1º, do CC).
Sobre a correção monetária, o art. 395, parágrafo único, do Código Civil, adota o IPCA, caso não haja convenção em sentido contrário.
O índice, pela incidência da SELIC, será variável e não fixo, longe das esperadas estabilidade e previsibilidade, tão em voga atualmente para a defesa da segurança jurídica.
Muito melhor seria a adoção de um índice fixo, como o de 1% ao mês, como está na proposta de Reforma do Código Civil, elaborada por Comissão de Juristas nomeada no Senado Federal, e que adota o teor do Enunciado n. 20, da I Jornada de Direito Civil.
Também há normas preocupantes a respeito da cobrança de juros além dos limites do dobro da taxa legal previsto na Lei de Usura (Decreto-Lei n. 22.626/1933), não havendo mais a sua aplicação para qualquer contrato celebrado entre pessoas jurídicas (art. 3º).
Confesso que tenho muitas preocupações com as últimas previsões.
E não vejo efetividade na nova lei, seja na redução, seja no cálculo dos juros.