
STF declara constitucional lista suja do trabalho escravo
O julgamento da ADPF 509 foi concluído, tendo o plenário do Supremo Tribunal Federal – STF julgado improcedente o pedido da ação ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – ABRAINC contra as portarias interministeriais que tratam do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Lista Suja do Trabalho Escravo).
Com isso, fica assegurada a manutenção da divulgação de cadastro de empregadores que permanecem com a referida prática, para garantir o avanço na proteção aos direitos desses empregados.
Fontes: ADPF 509/ informativos.TST