Nova legislação passa a enquadrar o abandono afetivo como ilícito civil, ao mesmo tempo em que os tribunais fortalecem a responsabilização por descumprimento do dever de cuidado.

Com a sanção da Lei nº 15.240/2025, publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro, o ordenamento jurídico brasileiro passa a reconhecer expressamente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, passível de indenização. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) e consolida o entendimento de que o dever dos pais e responsáveis […]
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Pagar pensão não impede danos morais por abandono afetivo, diz STJ

A reparação de danos em virtude do abandono afetivo possui fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma que não se confunde com o pagamento de pensão alimentícia. Trata-se do descumprimento, pelos pais, do dever jurídico de exercer a parentalidade de maneira responsável. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça […]
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