Nova legislação passa a enquadrar o abandono afetivo como ilícito civil, ao mesmo tempo em que os tribunais fortalecem a responsabilização por descumprimento do dever de cuidado.
Com a sanção da Lei nº 15.240/2025, publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro, o ordenamento jurídico brasileiro passa a reconhecer expressamente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, passível de indenização. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) e consolida o entendimento de que o dever dos pais e responsáveis […]