
JUSTIÇA DETERMINA QUE O TRABALHADOR QUE AGIU DE MÁ-FÉ NÃO TEM DIREITO A BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA.
Só pode ser beneficiado com a justiça gratuita quem cumpre o dever ético de lealdade processual. Com esse entendimento, os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso de ex-empregado de restaurante de BH, inconformado com a decisão do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia rejeitado a concessão […]