OFICIALIZADA A PRORROGAÇÃO DE TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS FEDERAIS

Diferimento de Contribuições Previdenciárias Patronais (INSS), do PIS e da COFINS


Oficializada a Prorrogação de alguns tributos e obrigações acessórias

Muito esperada a norma, foi também pressionada por algumas ações tributárias na Justiça Federal exigindo diferimento de tributos. Acaba de ser publicada Portaria do Ministério da Economia que prorroga o pagamento:

  • das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativa às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
  • do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Além disso, foi recém publicada Instrução Normativa da Receita Federal que prorroga:

  • o prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
  • o prazo para apresentação da EFD Contribuições (PIS/Cofins e contribuição previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020.

Fonte: IN RFB 1932 e Portaria ME 139, ambas de 03/04/2020

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