Nem sempre vender quotas por valor simbólico é a alternativa mais econômica.

O TJSP confirmou a cobrança de R$ 328 mil de ITCMD em uma operação na qual 25% das quotas de uma empresa foram transferidas pelo valor nominal de R$ 1 por quota.

Entenda o caso:

▫️ 37.500 quotas foram transferidas;
▫️ valor informado na operação: R$ 37.500;
▫️ preço unitário: R$ 1 por quota;
▫️ participação societária correspondente a 25% da empresa.

Ao analisar a escrituração contábil e os demonstrativos financeiros da sociedade, a fiscalização identificou uma divergência relevante entre o valor negociado e o patrimônio efetivo da empresa.

Segundo o Fisco, cada quota possuía valor patrimonial de aproximadamente R$ 220,26, o que elevava o valor econômico da participação para cerca de R$ 8,26 milhões.

▫️ Valor declarado: R$ 37,5 mil;
▫️ Valor patrimonial apurado: R$ 8,26 milhões;
▫️ Diferença: aproximadamente R$ 8,22 milhões;
▫️ ITCMD cobrado: R$ 328 mil.

Para a Fazenda Pública, a diferença entre o preço declarado e o valor patrimonial representava uma transferência patrimonial gratuita, caracterizando, na prática, uma liberalidade.

O que chamou a atenção do Judiciário?

A decisão considerou que a alienação por valor significativamente inferior ao patrimônio da empresa pode indicar a existência de simulação, negócio jurídico indireto ou até mesmo uma doação parcialmente onerosa, legitimando a incidência do ITCMD.

Reflexos para holdings familiares

Embora o processo não envolvesse especificamente uma holding familiar, o entendimento serve de importante alerta para planejamentos sucessórios que utilizam a transferência de quotas por valor nominal.

Frequentemente, esse tipo de estrutura busca reduzir impactos relacionados a:

1️⃣ ITCMD incidente sobre doações;
2️⃣ tributação por ganho de capital;
3️⃣ custos tributários em reorganizações patrimoniais.

Com o acesso a informações contábeis, declarações eletrônicas e balanços patrimoniais, o Fisco possui mecanismos para confrontar o valor atribuído às quotas com a realidade econômica da empresa.

Mais do que o preço reduzido, o ponto sensível está na ausência de justificativa econômica consistente, na falta de comprovação do pagamento e na inexistência de documentação capaz de demonstrar por que aquela participação foi negociada por determinado valor.

Quando a operação aparenta apenas encobrir uma doação, a consequência pode ser a cobrança de ITCMD, acrescida de multa e juros.

Planejamento patrimonial e sucessório exige substância econômica, documentação adequada e coerência entre a forma jurídica adotada e a realidade dos fatos.

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